Todo empreendimento imobiliário começa com um terreno.
Terrenista é o nome dado ao proprietário de um terreno no qual será construído um empreendimento imobiliário por uma incorporadora.
Essa parceria pode ser realizada de diversas formas, como a compra do terreno pelo incorporador, uma permuta ou a formação de uma sociedade.
A compra e venda pode não ser uma opção financeiramente interessante para o incorporador, além da incidência de imposto ao Terrenista.
Por isso, é comum que a parceria se dê por permutam, ou seja, em troca de lotes ou apartamentos.
Uma terceira opção é a criação de uma sociedade, onde o Terrenista se torna sócio, integralizando o capital com o terreno, com a distribuição do lucro de forma proporcional.
Seja qual for a forma de parceria neste contrato, cada parte envolvida deve ter obrigações bem definidas.
Como a maior parte das obrigações ficam com o incorporador, antes de falarmos das obrigações do Terrenista é interessante pontuar quais obrigações são do empreendedor.
a) As obrigações do incorporador
O incorporador é o grande responsável pela administração do empreendimento, desde estudos prévios sobre a viabilidade do negócio até a conclusão e entrega dos imóveis aos consumidores.
Ou seja, é de responsabilidade do incorporador a criação e aprovação do projeto imobiliário no município e cartório de imóveis competente, execução das obras de todos os serviços, projetos e de infraestrutura.
Também é da responsabilidade da incorporadora a comercialização do empreendimento, administração geral e toda parte jurídica que envolva o negócio.
Claro que essas obrigações podem ser alteradas, assim como o Terrenista também poderá participar, ainda que somente para aprovação e ciência dos atos praticados pelo incorporador.
b) As obrigações do Terrenista
De forma geral, a principal obrigação do Terrenista é manter-se proprietário do bem até o final do empreendimento, deixando o imóvel livre de qualquer ônus ou gravame.
Ou seja, não criar qualquer embaraço que possa comprometer o empreendimento imobiliário ou a futura transferência dos para os futuros adquirentes.
Por isso, o Terrenista fica responsável pelas despesas de impostos, manutenção, conservação e vigilância sobre o imóvel até a data do registro do letramento no cartório, onde estas obrigações de guarda e manutenção passarão para o incorporador.
Veja-se que o incorporador fica com as maiores responsabilidades, por isso, também ficará com o maior percentual sobre o lucro total do empreendimento.
Por fim, estas obrigações podem ser alteradas dependendo da forma como a parceria se dará, como, por exemplo, em uma permuta ou a formação de uma sociedade entre Terrenista e incorporador.
O importante é que todas as obrigações estejam bem definidas em contrato, assim como todos os envolvidos, em especial o Terrenista, entenda o negócio que está sendo chamado a participar.
Por isso, sempre esteja assessorado por um advogado especialista na área.