1 - Escritura de promessa de compra e venda à vista
Apesar de ser a mais tradicional no mercado imobiliário para a compra e venda de imóveis, usados ou na planta, esse tipo de escritura tem o mesmo poder que um instrumento particular de compra e venda. Ou seja, não é necessária, uma vez que o que dará força a promessa de compra venda não é o formato, mas sim a averbação na matricula do imóvel.
2 - Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva
Esse tipo de cláusula é usada como garantia nas transações em que o comprador apenas pagará no futuro. Então, cria-se um ônus na escritura que somente sumirá com a quitação das obrigações constantes na escritura e mediante emissão de Termo de Quitação e Liberação de Cláusula Resolutiva, realizado pelo vendedor e levado a registro para liberação de responsabilidade na matrícula.
3 - Escritura de compra e venda definitiva
Neste caso, o que importa são os termos impostos no teor da escritura. Todos os direitos e obrigações referente à posse e propriedade foram resolvidos no ato, com ambas as partes quites e de acordo.
4 - Escritura de compra e venda com pacto de adjeto de hipoteca
Essa escritura tem condições futuras a serem implementadas e para isso foi constituída uma garantia real (hipoteca) no imóvel. Ou seja, na ausência do cumprimento do que foi acordado, não haverá rescisão do contrato, mas sem execução da garantia hipotecária. Hoje em dia existem formas muito mais eficazes de solucionar esse problema, como por exemplo, através da alienação fiduciária.
5 - Escritura particular de compra e venda à vista com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa jurídica
Utilizada no caso de o comprador utilizar financiamento bancário para aquisição do imóvel. A garantia de pagamento do financiamento é o próprio imóvel que está sendo adquirido pelo comprador e esta garantia chama-se “alienação fiduciária” porque transfere ao credor os direitos sobre o imóvel até a quitação do financiamento.
Esta escritura é particular e não pública, pois é elaborada pelo banco financiador, mas tem caráter de escritura pública indo direto ao cartório de imóveis para registro.
É considerada à vista porque o comprador normalmente paga um sinal ao vendedor e o valor financiado é pago pelo banco financiador direto ao vendedor após o registro imobiliário ser devolvido pelo comprador ao banco.
6 - Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física
A garantia por alienação fiduciária, isto é, transferência para o vendedor dos direitos sobre o imóvel até quitar a dívida, também pode ser solicitada por pessoa física. Atualmente é a garantia utilizada por bancos para conceder financiamento ao comprador, mas também pode ser usada pelo vendedor do imóvel. Nesta situação de uso pela pessoa física é obrigatório que seja feita por escritura pública, nos mesmos critérios utilizados pela pessoa jurídica. Os custos são arcados pelo comprador. Desta forma escolhida o vendedor pode transferir a propriedade para o comprador sem medo.
7 - Escritura de permuta
Como diz o nome, na escritura de permuta temos a simples troca de bens de igual valor econômico, não podendo haver complementação de preço. Em termos econômicos, há mudança apenas no objeto do patrimônio.
8 - Escritura pública de compra e venda com dação em pagamento
O comprador adquire um imóvel do vendedor e paga parte deste imóvel com outro imóvel de sua propriedade que será transferido para o vendedor.
9 - Escritura de permuta com torna
Quando há contrapartida in pecúnia no contrato de permuta, desde que esta não ultrapasse valor superior à metade do objeto contratual, o que descaracterizaria a permuta, demonstrando-se natureza de compra e venda. Essa contraprestação em dinheiro, chamamos de torna. Desta feita, quando o valor dado em espécie for superior ao valor do bem envolvido na troca, estaremos diante de uma compra e venda, independentemente da quantidade de imóveis. Aqui o que importa é o valor dos bens e o que é dado em dinheiro, e não quantidade daqueles. Em outras palavras, se o valor em dinheiro for superior a 50% do imóvel envolvido, o negócio se enquadrará em uma compra e venda, diante da natureza jurídica claramente expressa no art. 481, do Código Civil. Invertendo-se a situação, se o valor do imóvel for superior a 50% da quantia dada em dinheiro (torna), aí a permuta é que estará caracterizada.
10 - Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos
Esse documento é feito quando o comprador deseja transferir os direitos que possui sobre um imóvel para outra pessoa antes mesmo de fazer o registro em seu nome. É uma forma de ganhar tempo. Como exemplo, vamos pegar um prédio em construção. O comprador de um dos apartamentos deverá fazer uma escritura de compra e venda normalmente, porém se ele desejar transferir os direitos para outra pessoa antes do imóvel ficar pronto, ele pode incluir nessa escritura a cessão de direitos, ou seja, ao mesmo tempo que se torna o proprietário desse imóvel, ele transfere os direitos para um terceiro.
Ao invés de fazer uma escritura, esperar a entrega das chaves, e registrar o imóvel em seu nome para então fazer tudo de novo para a outra pessoa, faz-se um único documento. No entanto, é preciso pagar dois impostos diferentes: o de transmissão do imóvel, o famoso ITBI, e o de cessão de direitos.
11 - Escritura Pública de distrato de compra e venda
Diferentemente dos demais, esse documento desfaz uma escritura de compra e venda quando as partes desejam desfazer um negócio que já foi realizado e ainda não foi registrado no cartório de imóveis.
Há casos em que as partes fazem a escritura e, logo em seguida, desistem de comum acordo do negócio. Nesse caso, a escritura tem que ser desfeita por outra que a cancele. Mas isso só funciona se a escritura que oficializou o negócio ainda não foi levada a registro.
12 - Escritura pública de cessão de promessa de compra e venda com anuência do credor
Essa escritura é utilizada na compra e venda de imóvel na planta ou em construção, e o comprador deseja transferir os direitos desse imóvel. Aqui, é obrigatório que o credor concorde com a transferência. Uma vez que todos estejam de acordo esta será a escritura utilizada para que o comprador assuma os direitos (e deveres) do vendedor.
13 - Escritura pública de compra e venda de fração ideal
Essa escritura é utilizada quando o vendedor é dono de apenas uma parte do imóvel e deseja vender essa porção a terceiros.
Nesse caso, o vendedor deve, primeira e obrigatoriamente, oferecer sua parte ao proprietário da outra fração do imóvel. Caso este não tenha interesse em adquirir a porção que não lhe pertence, a venda pode ser feita com o realização dessa escritura que destaca a negociação refere-se somente a uma fração.
O termo fração ideal é usado porque trata-se da venda de uma parte que não pode ser definida.
14 - Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus
Essa escritura indica que o imóvel negociado não está totalmente quitado - o vendedor ainda está pagando em parcelas. O comprador adquire o imóvel ciente das dívidas e assume o pagamento das parcelas que estão para vencer.
15 - Escritura pública de compra e venda com reserva de domínio
É bem parecida com a escritura de promessa de compra e venda: o imóvel negociado é entregue ao comprador e o domínio fica em nome do vendedor como garantia de pagamento. A reserva de domínio é a cláusula de segurança.
16 - Escritura pública de retificação e ratificação
Essa escritura só é realizada quando uma das partes, comprador ou vendedor, cometeu algum erro na escritura pública de compra e venda. Esse documento é necessário, então, para corrigir o erro.