Fala-se muito em Imposto de Renda – da Pessoa Física, da Pessoa Jurídica. São faixas de tarifação, são tipos de empresas que têm diferentes formatos de cobrança. Mas ainda existe quem precise utilizar o Carnê-leão 2024 para recolher os valores devidos – e o tipo de documentação é bem específico, desenhado para não deixar de fora aqueles que não tem imposto recolhido na fonte pagadora de forma alguma.
Os principais usuários desse formato são autônomos e liberais – profissionais que recebem seus rendimentos diretamente de clientes Pessoa Física e que emite um recibo apenas para comprovação da transação. Também deve ser utilizado para locadores de imóveis, pessoas que recebem pensão alimentícia, ou dividendo e outros recebimentos do exterior.
Neste artigo você vai ver:
- Como declarar o carnê leão no Imposto de Renda 2024? Passo a passo
- Quanto pagar de carnê leão 2024
- Como fazer o cálculo do carnê leão 2024?
- Mudanças carnê leão 2024
- Tabela de IR para Carnê Leão 2024
Se você precisa deste tipo de carnê, confira no nosso artigo o passo a passo para calcular, declarar para a Receita Federal e como emitir o documento para pagamento. Dá para avaliar, também, se não é mais vantajoso entrar para o mundo das empresas e abrir um CNPJ que lhe permita fazer o recolhimento em outro modelo.
Como declarar o carnê leão no Imposto de Renda 2024? Passo a passo
Resumidamente, o passo a passo de como declarar o carnê leão no IR é:
- Acessar o programa IRPF 2024
- Utilizar a declaração pré-preenchida clicando em “Entrar com gov.br”
- Ficha automaticamente importada com os dados de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, nas DIRPF 2024
- Confira as informações
- Envie
O contribuinte preencheu e pagou o carnê-leão ao longo de 2023, deve importar essas informações na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (DIRPF 2024). É preciso verificar a obrigatoriedade de declaração de acordo com a tabela do Imposto de Renda – se ultrapassar a faixa de isenção, ou estiver enquadrado em algum dos outros critérios de obrigatoriedade, precisa declarar como todos os outros contribuintes.
No entanto, se o contribuinte não atingiu os limites mínimos de rendimentos ou não cumpriu outros requisitos obrigatórios para a declaração, não é obrigatório realizá-la. Mesmo assim, é aconselhável fazer a declaração anual de ajuste para tentar reaver os valores pagos por meio do Carnê-Leão, podendo receber restituição do imposto.
A Receita Federal facilitou o processo de declaração ao permitir que os dados que são informados mensalmente no Carnê-leão sejam importados diretamente para o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Veja como você pode fazer isso.
- Ao acessar o programa IRPF 2024, você deve utilizar a declaração pré-preenchida clicando em “Entrar com gov.br”. Veja que nessa opção ele já informa que junto aos demais dados, serão importadas as informações preenchidas no Carnê-leão.

- Ao seguir com acesso pelo gov.br, as informações serão devidamente importadas para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, nas DIRPF 2024.
- Faça a conferência das informações, confirme se os valores, dados e recolhimentos estão corretos.
A utilização da declaração pré-preenchida é recomendado pois além de economizar tempo na hora do preenchimento da declaração, ainda ajuda a evitar erros de digitação ou omissão de informação. Mas se você não for utilizar a declaração pré preenchida, também é possível importar apenas os dados ja preenchidos no Carnê-leão.
- No preenchimento de sua DIRPF 2024 acesse a ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”. Após, clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.
- Em seguida, selecione o botão “Entrar com gov.br” para informar login e senha e importar as informações.

- Ao confirmar o acesso e permitir a importação da insforção do Carnê-leão, o programa da declaração informará a seguinte mensagem, seguido da informação de quem são os dados a serem importados:

- Caso sejam dados de recebimentos de um dependente, deve ser informado o nome dele(a). Caso contrário, informar “Titular”, que são os dados do próprio declarante.
- Após todas as confirmações todas as informações serão importadas automaticamente. É recomendável fazer a conferência de cada lançamento para confirmar a exatidão das informações junto às comprovantes de cada transação.
Desta forma, o importante é manter o sistema alimentado mensalmente com os dados de recebimentos e de despesas, para que no final do período seja possível ter uma imagem clara do ano – e se encaminhe ao programa de Declaração de Imposto de Renda se assim for necessário.
A lista inclui aqueles que ultrapassaram o teto de remuneração – no valor de R$ 30.639,90 para rendimentos tributáveis e R$ 200 mil para rendimentos não tributáveis; ultrapassou a faixa limite de ganhos com atividade rural (R$ 153.199,50); teve posse de bens que somam valor acima de R$ 800 mil. Outros ganhos referentes a venda de imóveis e investimentos em bolsa de valores também obrigam o contribuinte a fazer a declaração.
Quanto pagar de carnê leão 2024
O valor a ser pago no Carnê-Leão não é fixo, pois varia de acordo com a faixa de rendimentos em que o contribuinte se enquadra ao final do período a ser declarado, conforme a tabela atualizada do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em outras palavras, o pagamento de Imposto de Renda via Carnê-Leão só é necessário mensalmente se o valor total recebido ultrapassar R$ 2.259,20; abaixo desse valor, o contribuinte está isento do imposto. Em 2023, a faixa de isenção ia até o montante de R$ 2.112,00, indicando uma atualização nos limites de isenção a cada ano.
Caso o valor mensal esteja acima da faixa de isenção, é necessário realizar o cálculo diretamente na plataforma de preenchimento do carnê-leão, onde outras informações além dos rendimentos precisam ser declaradas, para o correto cálculo do valor a pagar, como explicaremos na sequência.
Como fazer o cálculo do carnê leão 2024?
Conforme comentamos, os contribuintes que precisam declarar rendimento provenientes de pessoa física ou de outro tipo de rendimento não tributado na fonte o fazem através do Carnê-leão, que trata-se de um sistema de comunicação com a Receita Federal inserido dentro do próprio site do órgão.
Lembrando ainda que o sistema agrega ainda todas as despesas dedutíveis do profissional, para que o imposto esteja corretamente calculado. No próprio sistema é feito o cálculo do imposto devido, que considera as faixas de renda da mesma forma como a Receita as divulga para as declarações de Imposto de Renda.
- Inicie acessando o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (E-cac) utilizando seu código de acesso ou conta gov.br para uma navegação segura e autenticada.
- Dentro do E-cac, localize a seção “Declarações e Demonstrativos” para prosseguir com o processo.
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clique em “Acessar Carnê-Leão” para entrar no ambiente de cálculo e declaração.
- Ao acessar o portal do Carnê-Leão, você terá à disposição o demonstrativo anual contendo seus rendimentos declarados, deduções e o cálculo do imposto devido.
- Caso seja sua primeira vez utilizando o portal do Carnê-Leão, será necessário realizar uma configuração inicial fornecendo seus dados pessoais, atividades profissionais, tipos de recebimentos e outras informações relevantes.
- Na aba de “Rendimentos”, preencha os valores recebidos mensalmente, especificando se o rendimento é proveniente de trabalho independente ou de outras fontes de renda.
- Para rendimentos provenientes de trabalho independente, insira os valores recebidos por serviços prestados como autônomo dentro das áreas previamente informadas.
- Sob a seção “Outros Rendimentos”, inclua valores derivados de pensões, dividendos de investimentos, aluguéis e outras receitas provenientes de pessoas físicas no Brasil ou no exterior.
- Além dos rendimentos, informe os pagamentos realizados referentes a despesas e custos relativos à sua atividade, considerando que alguns desses custos podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto.
- Após completar o preenchimento, verifique o valor do imposto devido no demonstrativo e, se necessário, emita a guia de pagamento para quitação.
Vale lembrar que após pagar a DARF do imposto, é importante informar no sistema a confirmação de pagamento e manter com você o comprovante.
Por trás de todo o sistema de cálculos e informações, o imposto devido é calculado conforme a tabela progressiva mensal do imposto de renda, após as deduções permitidas, considerando despesas, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.
Mudanças carnê leão 2024
A regras e procedimentos para declarar e pagar o Carnê-Leão a Receita Federal não mudou, apenas a tabela progressiva do imposto de renda é que foi atualizada a partir de fevereiro de 2024, afetando as faixas de rendimentos e aumentando a valor da faixa de isenção do imposto.
Vale lembrar que para rendimentos auferidos em janeiro de 2024, ainda deve ser utilizada para cálculo a tabela progressiva anterior.
Tabela de IR para Carnê Leão 2024
O Carnê-Leão de 2024 segue a mesma estrutura de cálculo da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), onde a alíquota do imposto varia de acordo com o rendimento recebido no mês, variando de 7,5% a 27,5%. Como mencionamos, a tabela foi recentemente atualizada, então é importante ficar atento ao que mudou para garantir um cálculo correto.
A isenção do IR foi expandida para englobar aqueles que recebem até R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que indivíduos que ganham até esse montante estão dispensados da declaração do imposto.
Também foi atualizada a dedução automática de R$ 564,80 com o intuito de garantir a isenção do IR para trabalhadores com rendimentos de até dois salários mínimos. Esta dedução é somada à faixa de isenção, elevando o limite para R$ 2.824,00 a partir de fevereiro de 2024.
Para conferir a tabela completa de alíquotas e faixas de renda, consulte o documento oficial.