O contrato de permuta é onde as pessoas trocam uma coisa por outra. Só para exemplificar, as partes podem trocar um terreno por um apartamento, um carro por uma casa e até trocar casas entre si. Nesse sentido, quando elas trocam entre si imóveis, é necessário pagar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI)?
Você vai encontrar os seguintes tópicos no corpo do texto:
a)Contrato de permuta de imóveis com valores iguais
b)Contrato de permuta de imóveis com valores iguais: exemplo
c)Contrato de permuta de imóveis com valores diferentes
d)Contrato de permuta de imóveis com valores diferentes e sem torna
Contrato de permuta de imóveis com valores iguais
Antes de tudo, você precisa saber a diferença de duas coisas:
- Quando duas pessoas trocam entre si duas casas as quais possuem o mesmo preço, a gente diz que houve um contrato de permuta “sem torna”, ou seja, uma troca de imóveis que possuem o mesmo valor; Entre outros,
- Quando duas pessoas trocam entre si as duas casas as quais possuem valores diferentes, a gente diz que houve um contrato de permuta “com torna”, isto é, o imóvel de uma pessoa custa 500 mil ao passo que a de outra custa 700 mil por exemplo. Sendo assim, houve uma diferença de preço. Por conseguinte, paga-se uma tributação a mais.
Em linhas gerais, as duas pessoas que fazem o contrato de permuta precisam pagar o ITBI. Sendo assim, Incide ITBI em permuta de imóveis. Dessa forma, só para exemplificar, imagine que Joana queira trocar seu imóvel pelo imóvel de Pedro.
Contrato de permuta de imóveis com valores iguais
Nesse sentido, Joana tem um imóvel cujo preço é de R$500.000,00 ao passo que Pedro possui um imóvel do mesmo valor. Em seguida, eles fazem a troca e vão pagar o ITBI em uma alíquota de 4% (depende de cada município), sendo assim, 4% x 500.000 é igual à 20 mil reais. Seja como for, já escrevi mais coisas sobre o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), é muito interessante caso você tenha interesse.
Em outras palavras, lembre-se que o exemplo dado acima foi um contrato de permuta “sem torna”.
Contrato de permuta de imóveis com valores diferentes
Nessa mesma linha de raciocínio, há a troca de casas entre pessoas em que o preço dos imóveis são diferentes. Dessa forma, estamos diante de um contrato de permuta com torna. Sendo assim, em cima da diferença do valor haverá uma tributação chamada de ganho de capital.
Só para ilustrar, imagine que Joana tem um imóvel de R$400.000,00 e Pedro tem um de R$500.000,00. Entre outros, Joana quer trocar de casa com Pedro. Em primeiro lugar, Joana vai pagar o ITBI sobre o valor do imóvel de Pedro, ou seja, 500 mil (20 mil de imposto). Em seguida, Pedro vai pagar o ITBI sobre o valor do imóvel de Joana, isto é, 400 mil (16 mil).
Nesse hiato, há a diferença (a torna) de 100 mil reais. Assim, como o imóvel de Pedro é mais caro que o de Joana, ela pode pagar a diferença de R$100.000,00 para ele.
Contudo, os dois podem combinar algo diferente. Seguindo essa mesma linha de ideia, Se, por exemplo, as partes combinaram que Joana não precisa pagar a diferença. Nesse sentido, a gente diz que Pedro paga a torna para Joana, ou seja, é como se Pedro "entrega-se" os 100 mil para Joana.
Dessa forma, podemos dizer que Joana ganhou/recebeu os 100 mil reais. Como consequência disso, ela paga o imposto de ganho de capital sobre esse valor.
Contrato de permuta de imóveis com valores diferentes e sem torna
Nesse ínterim, Joana e Pedro podem combinar de não usar o “método da torna”. Nesse sentido, é como se Pedro estivesse doando os 100 mil para Joana. Dessa forma, se isso acontecer, incide o imposto de transmissão causa mortis e Doação (ITCMD). Afinal, já escrevemos sobre esse imposto aqui no blog, caso queira lê-lo clique aqui.
Assim sendo, não haverá tributação de ganho de capital, mas haverá a tributação do ITCMD que possui a mesma alíquota da primeira, ou seja, 4 %. Em outras palavras, não mudou muita coisa. Entretanto, sempre veja qual é a alíquota que o seu município cobra, alguns cobram 3%, o que pode ter diferença.
E você? Já teve dúvidas se poderia pagar imposto ou não quando fez permuta?comenta aqui embaixo.
Entre outros, se tiver alguma dúvida, fique à vontade para comentar também. Além de me deixar grato, isso ajuda na disseminação do conhecimento e faz dessa comunidade - jusbrasil - engrandecer ainda mais.