1. Quais são os deveres do locador segundo a Lei do Inquilinato?
O locador tem diversos deveres, incluindo: entregar o imóvel em bom estado de uso, garantir o uso pacífico durante a locação, manter o imóvel conforme o contrato, arcar com vícios ou defeitos anteriores à locação e pagar as despesas extraordinárias de condomínio, como reformas estruturais e indenizações trabalhistas.
2. Quais são os deveres do locatário?
O locatário deve pagar o aluguel e encargos pontualmente, usar o imóvel conforme sua destinação, devolver o imóvel no estado em que o recebeu, informar ao locador sobre danos e defeitos que necessitem de reparo, e realizar reparos imediatos em danos causados por ele, seus dependentes ou visitantes.
3. O locatário pode realizar obras no imóvel alugado?
O locatário não pode modificar o imóvel, tanto interna quanto externamente, sem o consentimento prévio e por escrito do locador. Caso faça alterações não autorizadas, o locador poderá exigir que o imóvel seja devolvido ao estado original, além de poder reter eventuais benfeitorias realizadas.
4. Quem é responsável pelo pagamento de despesas extraordinárias de condomínio?
O locador é o responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias de condomínio, que incluem gastos com obras estruturais, pintura externa, indenizações trabalhistas e outras melhorias que não se refiram à manutenção rotineira. Já o locatário é responsável pelas despesas ordinárias, como salários de funcionários e limpeza.
5. O que ocorre se o imóvel precisar de reparos urgentes durante a locação?
Se o imóvel precisar de reparos urgentes, o locatário é obrigado a consentir com a realização das obras, desde que sejam de responsabilidade do locador. Se os reparos durarem mais de 10 dias, o locatário tem direito a abatimento proporcional do aluguel. Se durarem mais de 30 dias, ele pode rescindir o contrato.
6. O locatário tem preferência na compra do imóvel locado?
Sim, caso o locador decida vender o imóvel, o locatário tem direito de preferência para adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O locador deve notificá-lo formalmente, informando todas as condições do negócio, como preço e forma de pagamento, e o locatário tem 30 dias para manifestar sua aceitação.
7. O que acontece se o locador não respeitar o direito de preferência do locatário?
Se o locador não respeitar o direito de preferência do locatário, este poderá pleitear perdas e danos na Justiça ou, alternativamente, depositar em juízo o valor oferecido por um terceiro comprador e adquirir o imóvel, desde que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel no cartório.
8. As benfeitorias realizadas pelo locatário são indenizáveis?
Benfeitorias necessárias, como reparos essenciais para a habitabilidade do imóvel, são indenizáveis mesmo que realizadas sem autorização do locador. Já as benfeitorias úteis, que aumentam o valor do imóvel, só serão indenizadas se autorizadas pelo locador. Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis.