O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 precisa informar à Receita Federal de forma correta os gastos ou receitas com aluguel de imóveis. No entanto, o assunto pode gerar dúvidas sobre como preencher estas informações no documento.
4 perguntas e respostas sobre aluguel no IR
Para ajudar o contribuinte a evitar cair na malha fina, o InvestNews preparou 4 perguntas sobre o assunto. Para elaborar as respostas, a reportagem ouviu Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados, Fabiano Azevedo, contador e embaixador da Omie, e Charles Gularte, CP de Operações da Contabilizei.
1. Como o inquilino deve incluir gastos com aluguel na declaração?
O inquilino deve informar na sua declaração o valor pago em aluguéis de imóveis. É preciso fazer isso na ficha de “Pagamentos Efetuados” e inserir o código 70. Em seguida, o programa vai solicitar informações como nome e CPF do proprietário, além do valor pago no ano.
É importante lembrar que não devem ser incluídos no montante os valores pagos com condomínio, IPTU ou outras despesas com o imóvel , além do próprio valor de aluguel. Essas despesas não são consideradas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda do inquilino.
2. Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
Os valores recebidos a título de aluguéis devem ser incluídos como rendimentos tributáveis. Se o inquilino for pessoa jurídica, será usada a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Devem ser incluídos os rendimentos de aluguéis e eventuais retenções de IRPF feitas pelo inquilino, estando ele obrigado a fornecer o Informe de Rendimentos para que o contribuinte tenha todas as informações corretas para declarar.
No caso de inquilino pessoa física, os valores recebidos pelo proprietário devem ser declarados mês a mês na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”, em seguida “Rendimentos” e depois “Aluguéis”.
3. O que acontece se os valores de aluguel declarados pelo inquilino e pelo proprietário forem divergentes?
A Receita Federal vai colocar as declarações em pendência para que sejam retificadas por uma ou ambas as partes.
Caso o valor do inquilino seja maior que o valor declarado pelo proprietário, a Receita poderá entender que o dono do imóvel declarou “rendimentos a menor”, o que poderá resultar em auto de infração, com multa de 75% ou 150% (se o fiscal entender que houve sonegação).
Por isso, o recomendado é que as partes confirmem os valores pagos ao longo do ano, para que haja consistência no fornecimento de informações. A Receita Federal tem como prática os cruzamentos automáticos de receitas e despesas informadas nas diversas declarações, além da própria verificação cruzada entre declarações. Portanto, qualquer inconsistência pode levar um dos dois lados ou mesmo ambos à malha fina.
4. Como é recolhido o Imposto de Renda sobre o aluguel? E quem paga esses impostos?
As pessoas que recebem rendimentos de aluguéis superiores a R$ 1.903,99 mensais de pessoas físicas devem recolher, a cada mês, o IR devido com base na sistemática do carnê-leão, consolidando as informações na Declaração de Imposto de Renda.
O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do aluguel, utilizando-se a tabela progressiva mensal. No caso de haver mais de um inquilino, o valor do recolhimento do carnê-leão deve levar em conta todos os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas no mês.
Em caso de uma pessoa jurídica que paga aluguel para um proprietário pessoa física, o IR devido sobre os aluguéis deve ser retido pelo inquilino.
Em ambos os casos, os rendimentos de aluguéis recebidos no ano são consolidados na declaração do ano subsequente, para calcular se o contribuinte terá mais imposto a recolher ou se terá direito à restituição.
Vale ressaltar que o valor do imposto devido será calculado de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo o total dos rendimentos somado com outras fontes de renda tributáveis.
Um exemplo:
Supondo que alguém alugue um imóvel a uma pessoa física e receba R$ 1,2 mil, já descontando IPTU, condomínio e outras despesas. De acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, não haveria recolhimento mensal a ser efetuado. Isso porque recebimentos mensais até R$ 1.903,98 são isentos do Imposto de Renda.
Base de cálculo mensal (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 |
--- |
--- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,50 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,00 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,50 |
869,36 |
Tabela progressiva mensal a partir do ano 2021
Agora, considerando que a mesma pessoa seja registrada como funcionário em uma empresa com um salário de R$ 2 mil ao mês: esse rendimento também é considerado tributável pela Receita Federal, e o IR do salário será retido e pago pela empresa.
Ele não é incluído no Carnê Leão. Será informado na declaração do IR, uma obrigação fiscal entregue anualmente pela empresa. Por outro lado, deve ser indicado na DIRPF junto com a renda dos aluguéis.
Desta forma, o rendimento mensal total tributável (somado) dessa pessoa passa a ser de R$ 3,2 mil, saindo assim da faixa isenta de IR no caso do valor do aluguel isoladamente para passar para a terceira faixa de incidência da tabela progressiva, o que significa dizer que a alíquota incidente de IR será de 15%.
É muito importante alertar que outros fatores vão impactar no valor final a pagar ou restituir. Porém, é preciso lembrar que o rendimento com aluguéis será sempre somado aos demais para o enquadramento na faixa correspondente da tabela progressiva do IR e definição da alíquota.