Em geral, o locador não pode expulsar o locatário do imóvel antes do término do contrato de locação, exceto em circunstâncias específicas previstas na legislação local. O contrato de locação é um documento legalmente vinculativo que estabelece os direitos e obrigações tanto do locador quanto do locatário.
Durante o período de vigência do contrato, o locatário tem o direito de utilizar o imóvel e o locador tem a obrigação de respeitar esse direito, desde que o locatário cumpra todas as cláusulas do contrato, como pagamento do aluguel e manutenção do imóvel.
No entanto, em certas situações previstas na lei, o locador pode ter o direito de encerrar o contrato e retomar a posse do imóvel antes do prazo acordado. Alguns exemplos comuns de motivos legais que podem permitir o término antecipado do contrato pelo locador incluem:
a) Falta de pagamento do aluguel: Se o locatário deixar de pagar o aluguel de forma reiterada e após notificações e prazos legais, o locador pode ter o direito de iniciar um processo de despejo.
b) Uso indevido do imóvel: Se o locatário utilizar o imóvel para fins diferentes dos estabelecidos no contrato, como atividades comerciais em um imóvel residencial, o locador pode ter o direito de solicitar o término do contrato.
c) Descumprimento de cláusulas contratuais: Se o locatário violar cláusulas importantes do contrato, como não realizar reparos necessários no imóvel ou perturbar os vizinhos com comportamento inadequado, o locador pode buscar a rescisão do contrato.
É importante ressaltar que a legislação e os procedimentos para encerramento antecipado do contrato de locação podem variar de acordo com o país e as leis locais. É recomendado consultar a legislação específica do seu país ou região e, em caso de dúvidas ou conflitos, buscar orientação jurídica para entender melhor os seus direitos e obrigações como locatário.