Reajuste de aluguel: O reajuste de aluguel refere-se a um aumento periódico no valor do aluguel com base em um índice de correção ou outro critério estabelecido no contrato de locação. O objetivo do reajuste é atualizar o valor do aluguel para acompanhar a inflação ou as mudanças do mercado imobiliário ao longo do tempo. O índice de correção mais comum utilizado para reajuste de aluguel é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), mas pode variar dependendo do país ou região.
A frequência e o método de cálculo do reajuste devem estar especificados no contrato de locação. Por exemplo, pode ser estabelecido que o reajuste ocorra anualmente, com base no IGP-M acumulado no período anterior. Essa atualização do valor do aluguel é feita de forma automática, sem a necessidade de negociação entre as partes.
Revisão de aluguel: A revisão de aluguel, por outro lado, refere-se a uma alteração no valor do aluguel antes do próximo período de reajuste. Geralmente, ocorre quando uma das partes considera que o valor do aluguel está desequilibrado em relação ao mercado ou às condições do imóvel. A revisão de aluguel requer negociação e acordo entre o locador e o locatário.
A revisão de aluguel pode ocorrer por diferentes motivos, como melhorias realizadas no imóvel, mudanças significativas no mercado imobiliário, alterações nas leis ou regulamentos, entre outros fatores relevantes. A revisão do valor do aluguel deve ser formalizada por meio de um acordo entre as partes e geralmente é realizada por meio de um aditivo contratual, que modifica o valor do aluguel a partir de uma data específica.
É importante consultar a legislação e as práticas locais para entender melhor.