A garantia locatícia é uma forma de segurança que o locador (proprietário do imóvel) pode exigir do inquilino para proteger seus interesses durante o período de locação. A exigência da garantia pode variar dependendo das leis e práticas locais, bem como da negociação entre as partes. Algumas das garantias mais comuns incluem:
a) Depósito Caução: Nesse caso, o locatário faz um depósito em dinheiro, geralmente equivalente a um ou dois meses de aluguel, como garantia de cumprimento das obrigações contratuais. Esse valor é mantido em uma conta específica durante o período de locação e pode ser utilizado para cobrir eventuais danos ao imóvel ou pendências financeiras do inquilino.
b) Seguro-Fiança: O inquilino contrata uma apólice de seguro específica para locação, normalmente por meio de uma seguradora. O seguro-fiança funciona como uma garantia do cumprimento das obrigações do locatário, sendo que a seguradora assume a responsabilidade de cobrir eventuais inadimplências ou danos ao imóvel.
c) Fiador: O fiador é uma pessoa que se responsabiliza solidariamente pelas obrigações do inquilino. O fiador assume a responsabilidade de arcar com o pagamento do aluguel e demais encargos caso o inquilino não cumpra suas obrigações contratuais. O fiador deve comprovar capacidade financeira e ser aceito pelo locador.
É importante ressaltar que a exigência da garantia locatícia pode variar conforme a legislação e a prática local, e é sempre recomendado consultar a legislação específica do seu país ou região. Além disso, é fundamental ler e compreender todas as cláusulas do contrato de locação antes de assiná-lo, buscando esclarecimentos adicionais com um profissional do direito, se necessário.