Existem dois institutos jurídicos que protegem o vendedor de eventual inadimplência, e são eles:
1. Compra e venda com condição resolutiva:
É relativamente comum de se ver em negócios de médio e alto padrão.
Neste tipo de negócio a venda só é formalizada após o pagamento da última parcela e a quitação do vendedor.
O maior "problema" desta cláusula é que em caso de resolução contratual por inadimplência, o vendedor terá que devolver o valor pago ao comprador, sob pena de enriquecimento ilícito.
2. Compra e venda com pacto adjeto de hipoteca:
Muito raro de se encontrar, mas altamente recomendável para quem está vendendo.
Neste negócio jurídico o vendedor dá total quitação do preço e autoriza a transferência do imóvel em nome do comprador, porém, no mesmo ato o comprador confessa a existência de uma dívida (o valor da venda) e dá o imóvel como garantia do débito.
Em caso de inadimplência do comprador, não será necessário devolver nenhum valor, pois a venda já foi concretizada: o vendedor terá o direito de executar a garantia hipotecária, ou seja, recuperará o imóvel sem a necessidade de devolver qualquer valor ao comprador.
3. Conclusão:
Se estiver vendendo um imóvel, prefira sempre o pacto adjeto de hipoteca;
Se estiver comprando um imóvel, prefira sempre a compra e venda com condição resolutiva.