Permuta
É uma transação em que duas partes concordam em trocar suas propriedades imobiliárias, em vez de comprar e vender seus bens. Essa troca envolve a transferência de propriedade de uma parte para outra.
A permuta também pode ser feita com torna, o que significa que pode haver pagamento em valor quando um imóvel tem valor maior do que o outro.
Comissão
Representa a remuneração do Corretor pelos serviços prestados.
Em geral, atribui-se à comissão do Corretor, o percentual de 6% sobre o imóvel.
Comissão no caso de permuta de imóveis
Superado os conceitos, agora vamos para a resposta.
Em geral, quando se trata de permuta, a comissão é compartilhada entre as partes permutantes. No entanto, é possível que se convencione outras formas de divisão, não necessariamente proporcionais, desde que adotadas em comum acordo entre as partes.
Cumpre destaque que, de modo recorrente, as decisões judiciais demonstram que em caso de permuta, a comissão do Corretor de Imóveis incide sobre o valor total do contrato e não sobre a soma dos imóveis negociados, sendo devida uma única comissão. Esse entendimento é pautado na ideia de que apenas uma intermediação imobiliária foi realizada, portanto, somente uma comissão é devida ao Corretor.
Por fim, é fundamental a inclusão no contrato (de compra e venda ou de prestação de serviços de corretagem) do percentual da comissão do Corretor e do responsável (is) por efetuar o pagamento. Além disso, deve constar no contrato a cláusula multa, juros e correção monetária em caso de atraso no pagamento, a fim de garantir o cumprimento pontual da comissão.